Aquisição no SGQ do PBQP-H: o que representa e o que mudou?
O requisito 8.4 do SiAC 2021 passo a passo — da definição à avaliação de fornecedores — e a novidade na qualificação de laboratórios de controle tecnológico.
O Regimento SiAC 2021 já não é tão novo assim: passou a valer em 14/01/2021 e desde então o requisito 8.4 vem gerando bastante dúvidas, em especial no ponto em que aborda os novos critérios de qualificação de fornecedores de serviços de controle tecnológico, os serviços laboratoriais.
Para entender tudo isso temos que voltar um pouquinho.
O que o PBQP-H quer
O PBQP-H (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat) tem como objetivo dois pontos fundamentais: a qualidade das obras (segurança e durabilidade) e a produtividade do setor da construção (modernização).
Essa foi a concepção do PBQP-H e, para chegar nesses objetivos, foram estabelecidas diversas ações para contribuir com esse desenvolvimento e evolução de todos os elos da cadeia produtiva da construção civil: SiAC, SINAT, SiMaC.
Importante destacar que a adesão a esses programas é voluntária; no entanto, o Governo Federal utiliza o seu poder de compra para estabelecer algumas regras para liberar financiamento de obras públicas de interesse social, na qual é obrigatória a adesão ao SiAC. Olha aí o fomentador!
A construtora adere ao SiAC para executar a obra e solicitar o financiamento. E nesse processo passa a demandar várias alterações internas na construtora (gestão, administrativa, processos, segurança, treinamento e aquisições de materiais/produtos, locação de equipamentos e de serviços). E é nesse ponto das aquisições que entram os fornecedores, que colaboram para que a construtora atinja o seu objetivo.
Eis aí: os 3 agentes que fazem essa bola girar para o mesmo lado. Nesse cenário também atuam outros atores garantindo o apoio, como academia, desenvolvimento de tecnologia, dentre outros.
O requisito 8.4 trata da aquisição, que vamos ver de forma geral, e depois detalhamos a alteração importante que veio nessa versão 2021 do PBQP-H: a contratação de fornecedores de serviços de controle tecnológico (laboratórios).
Como funciona a aquisição dentro do SiAC?
Por mais que o foco seja o SiAC, esse fluxo é uma boa prática utilizada por muitas empresas.

1 – Definição
O primeiro ponto para uma boa aquisição é a definição do que se quer comprar. Bem óbvio, não acha?
Em muitos casos os processos de aquisição não são tão claros como deveriam. E esse foi o ponto que a norma deixou claro: a construtora deve garantir a suficiência dos requisitos antes de sua comunicação para o fornecedor externo. E o que significa essa suficiência? Significa que todas as informações devem estar claras, compreensíveis e conter tudo que o seu fornecedor precisa saber.
Exemplos: produto/serviço, prazo, valor, pagamento, entrega, forma, critérios de qualificação, avaliação.
2 – Qualificação
A construtora precisa qualificar seus fornecedores. E para qualificar você precisa definir as regras do jogo e informar para o seu fornecedor. Lembra que todo mundo está indo na mesma direção?
A construtora precisa estabelecer critérios para qualificar (pré-avaliar e selecionar) seus fornecedores. E a base para isso é a capacidade do fornecedor em atender aos requisitos especificados nos documentos de aquisição.
O SiAC 2021 fala em algumas possibilidades de liberação do processo de qualificação do fornecedor:
- Fornecedor qualificado pelo Programa Setorial da Qualidade (PSQ) do Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiMaC) do PBQP-H, para o produto-alvo do PSQ a ser adquirido. Observação importante: se o fornecedor de materiais e componentes está considerado não conforme no PSQ, a construtora não pode fazer a aquisição nesse fornecedor.
- No caso de não existir PSQ do produto-alvo, fornecedor que apresente certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), emitida por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE), do produto a ser adquirido.
- Fornecedor detentor de um Documento de Avaliação Técnica (DATec) do produto a ser adquirido.
Eu destaquei “o produto a ser adquirido” nessas possibilidades porque a construtora deve checar se o que foi apresentado refere-se ao produto que vai ser adquirido. Não vale apresentar de outros produtos que o fornecedor possa ter.
A novidade: qualificação de laboratórios
E depois de falar tudo isso sobre a qualificação, a norma chegou com a novidade para a qualificação dos fornecedores de serviços de controle tecnológico: as construtoras precisam observar se eles se enquadram em alguma das 6 opções permitidas definidas no PBQP-H.


Essas são as 6 opções permitidas que aparecem na norma, então não tem muito o que fazer: as construtoras precisam informar aos seus fornecedores dessa determinação e, caso os fornecedores não possuam ou não queiram se adequar, a construtora deve procurar outro fornecedor.
O não atendimento ao acima descrito é um desvio, um não atendimento a um requisito legal e, consequentemente, uma não conformidade.
Vamos continuar analisando: algumas observações do PBQP-H são importantes para ficar em conformidade. Se o laboratório não está enquadrado nos casos 1 e 2, a construtora DEVE:
- inspecionar as instalações dos laboratórios;
- avaliar a competência e experiência das suas equipes técnicas; e
- verificar a calibração dos seus equipamentos de medição, se atentando aos requisitos descritos no Anexo 7.
Isso é obrigatório. Fique atento.
E esses laboratórios não acreditados, ou que não se encontrem em processo de acreditação pela CGCRE/INMETRO, devem ser requalificados a cada 12 meses. Sim, tem que ter uma requalificação anual.
E quem pode fazer essa qualificação? Qualquer pessoa? O PBQP-H também definiu isso: o avaliador deve ter registro de treinamento de no mínimo 16 horas na ABNT NBR ISO/IEC 17025 e experiência em avaliação ou gestão de laboratórios.

Complicou um pouquinho, não é? A grande maioria das construtoras não possui uma pessoa com essa qualificação no seu quadro de funcionários, e é por isso que a norma disse: pessoal próprio ou contratado. Você pode contratar. E neste caso, tem que conferir se o contratado atende ao que a norma pede.
Se você decide contratar, pode se perguntar: eu poderia contratar um organismo certificador para realizar essa avaliação?
Sim, isso é possível, desde que ele se enquadre no que foi dito acima: o auditor deve ter registro de treinamento de no mínimo 16 horas na ABNT NBR ISO/IEC 17025 e experiência em avaliação ou gestão de laboratórios. Atendeu? Ok, pode ser contratado.
É exatamente esse serviço que oferecemos na avaliação do Anexo 7 do SiAC.
Lembrando que a construtora deve ter informação documentada da qualificação de seus fornecedores e de quaisquer ações necessárias, oriundas da qualificação.
3 – Compra
Está qualificado, posso comprar. Simples assim. E cada construtora estabelece como funciona essa ação: se tem cotação, autorização, quem pode, enfim. Deve refletir a estrutura da empresa.
4 – Controle
A preocupação da norma quando ela fala em controle é a garantia de que tudo que foi adquirido externamente não afete adversamente a sua capacidade de entregar consistentemente obras conformes para seus clientes. O foco da norma é a qualidade da obra, lembra?
E para se chegar nesse controle a construtora deve:
- assegurar que processos adquiridos externamente permaneçam sob o controle do seu sistema de gestão da qualidade;
- definir tanto os controles que ela pretende exercer em um fornecedor externo como aqueles que ela pretende aplicar às saídas resultantes;
- determinar a verificação, ou outra atividade, necessária para assegurar que os processos, produtos e serviços adquiridos externamente atendam a requisitos;
- levar em consideração o impacto potencial dos processos, produtos e serviços adquiridos externamente sobre a capacidade da construtora de atender consistentemente aos requisitos do cliente e aos requisitos legais e regulamentares, e a eficácia dos controles exercidos pelo fornecedor externo.
Assim, a construtora define o tipo e extensão do controle que ela vai aplicar no seu processo de aquisição.
5 – Recebe e verifica
Preciso verificar quando recebo? Claro. Como você vai saber se está recebendo o que você solicitou lá no começo? Como você vai fazer isso? Depende do que você definiu no seu controle.
Exemplos: vou verificar 100%? Se tiver algum desvio eu recebo? Tem tolerância?
E essa etapa está ligada diretamente com a etapa seguinte, de avaliação.
6 – Avaliação
A construtora precisa falar para o fornecedor o que ela espera, o que precisa receber e como é o seu processo de avaliação de fornecedores. Para fazer isso, uma ideia é a construtora se perguntar:
- Como eu vou avaliar o desempenho dos meus fornecedores? Qual vai ser o meu critério?
- Ele atendeu aos requisitos especificados nos documentos de aquisição?
- Atendeu à formalidade e legalidade, em atendimento à legislação vigente, incluindo licenças ambientais e normas técnicas?
- O resultado das avaliações pode desqualificar um fornecedor? Como?
Lembrando que a construtora deve ter informação documentada da avaliação de seus fornecedores e de quaisquer ações necessárias, oriundas da avaliação (ver 7.5.3).
Finalizado o processo de compra, retroalimente as informações no seu sistema de gestão.
Quando as regras estão claras, todos os envolvidos têm todas as informações para providenciar suas adequações e estabelecerem parcerias visando o crescimento de todos.
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